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STF retoma julgamento do marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (20), o julgamento sobre o marco temporal de terras indígenas, consideradas por especialistas uma importante barreira contra o desmatamento.
Até agora, cinco ministros votaram pela rejeição da tese do chamado "marco temporal" - que limita o reconhecimento às terras que os indígenas ocupavam ou já disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988 -, contra dois votos a favor da validação, em um processo iniciado em agosto de 2021.
Votaram pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli, enquanto os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
"Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Não estamos a julgar situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata", disse Dias Toffoli durante seu voto.
Ainda faltam quatro votos. Os das ministras Rosa Weber, presidente do STF, e Cármen Lúcia, e dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os debates serão retomados na quinta-feira. Falta apenas um voto para que o marco temporal seja recusado por maioria (pelo menos seis votos de 11).
Representantes dos povos indígenas mobilizaram-se em Brasília para acompanhar o julgamento, em alerta pelo potencial impacto da decisão em suas comunidades.
Eles rejeitam o marco temporal argumentando que muitos povos originários foram expulsos ao longo da história de seus territórios, especialmente durante a ditadura militar (1964-1985).
A corte decidirá concretamente sobre uma causa que envolve o território Ibirama-Laklano, em Santa Catarina, mas o veredicto pode afetar muitas outras terras em disputa.
"Estamos aqui pelos nossos ancestrais", disse Isabela Xokleng, líder do povo cuja terra está no centro do debate, durante uma coletiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). "Quero que as novas gerações tenham a garantia de um futuro melhor", acrescentou.
"O regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos", disse Zanin ao apoiar a tese dos indígenas na sessão de 31 de agosto.
O marco temporal, no entanto, conta com o apoio de representantes do agronegócio, que consideram esse limite necessário para dar "segurança jurídica" aos grandes produtores rurais.
Apesar de ter votado contra o marco, Zanin propôs uma solução alternativa: que o Estado indenize os produtores rurais que ocuparam e adquiriram terras "na forma da lei e de boa fé".
Espera-se que os juízes do STF também debatam e cheguem a um acordo sobre essa proposta.
A população indígena brasileira é de quase 1,7 milhão de pessoas, equivalente a 0,83% dos 203 milhões de habitantes do país, segundo o último censo demográfico.
R.AbuNasser--SF-PST