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Espanha condena Meta por 'concorrência desleal' e impõe multa milionária
A Justiça espanhola condenou a Meta, proprietária do Facebook e Instagram, a pagar mais de 540 milhões de euros (3,32 bilhões de reais) a veículos de comunicação locais por "concorrência desleal", ao considerar que infringiu a regulamentação sobre proteção de dados pessoais, uma decisão que pode estabelecer precedentes.
A gigante tecnológica foi processada por ter utilizado, entre 2018 e 2023, dados de usuários sem seu consentimento para criar perfis publicitários individualizados.
Essa prática, segundo a denúncia liderada principalmente pela Associação de Meios de Informação (AMI), teria gerado grandes lucros em detrimento dos meios espanhóis que cumpriam a legislação.
Em uma decisão datada de quarta-feira, o Tribunal Comercial de Madri considerou que a empresa americana obteve "uma vantagem competitiva significativa ao realizar publicidade em suas redes sociais Facebook e Instagram infringindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)", informou a Corte nesta quinta-feira.
Além dos 479 milhões de euros (2,93 bilhões de reais) que deverá pagar aos integrantes da AMI, a Meta terá que desembolsar 60 milhões de euros (369 milhões de reais) em custas judiciais, além de outras indenizações de menor valor a outros meios que não fazem parte da AMI.
A Meta rejeitou a decisão do tribunal, que, em sua opinião, se baseia em "uma reclamação infundada que carece de qualquer evidência do dano alegado e ignora deliberadamente como funciona a indústria da publicidade online", e afirmou que irá recorrer.
- "Perfilado massivo" -
Durante o julgamento, realizado no início de outubro, a AMI argumentou que a Meta havia realizado "um perfilado massivo do comportamento de todos os internautas" e, a partir disso, "sem informar e obter o consentimento dos cidadãos, vendido publicidade segmentada gerando um lucro enorme", explicou na época Irene Lanzaco, sua diretora-geral.
Os executivos da Meta tentaram demonstrar, no entanto, que para a publicidade os dados dos usuários são menos importantes do que os algoritmos usados para tornar os anúncios relevantes e que, para desenvolver essas ferramentas, a empresa fez grandes investimentos.
O juiz teve que realizar um cálculo para determinar o montante do prejuízo causado, já que a Meta "não apresentou no processo as contas de seus negócios na Espanha", explicou o tribunal.
A infração durou de maio de 2018, quando entrou em vigor a regulamentação, até agosto de 2023, quando a Meta mudou a base legal do consentimento.
Nesse período, com base nos dados fornecidos pela imprensa digital espanhola, o magistrado concluiu que a empresa ganhou na Espanha mais de 5,28 bilhões de euros (32,5 bilhões de reais) com publicidade online.
O juiz considerou que parte desse dinheiro "deve ser distribuído entre os demais concorrentes do mercado publicitário espanhol, entre eles, a imprensa digital espanhola", pois foi obtido "com infração ao RGPD".
A.Suleiman--SF-PST